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Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 18h:10 | Atualizado: 11/06/2025, 18h:13
TJMT mantm priso de pai que devia 3 meses de penso alimentcia ao filho 5f6w4t
Pai alegou que o filho maior de idade e j pode se sustentar sozinho; juiz negou argumento 5q1u6m
Da Redao
A 1 Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a priso de um pai que devia trs meses de penso alimentcia ao filho. A ao foi movida pelo filho, em 2022, logo aps ele completar 18 anos, cobrando os valores do pai.
A priso foi decretada originalmente pela juza da1 Vara Cvel de Colder,em fevereiro deste ano. J a deciso de mant-la foi tomada em sesso realizada na quarta-feira (3).
Alair Ribeiro/TJMT

O pai ingressou com habeas corpus visando revogar a priso, alegando que o filho j havia completado 18 anos e, portanto, no dependia mais dele para se sustentar.
A defesa do pai alegou que, em que pese a dvida, a priso seria cabvel apenas em caso de risco alimentar, o que no ocorreu. Alegou ainda que a situao no tinha atualidade e a urgncia que justificassem sua priso, uma vez que o filho completou 18 anos h trs anos e que “goza de boa sade e no demonstra necessidade de continuar recebendo o valor dos alimentos, ficando comprovado, ainda, que possui autonomia financeira”.
Sustentou ainda que para continuar recebendo a penso alimentcia aps a maioridade civil, o filho deveria comprovar a impossibilidade de prover seu sustento pelo prprio trabalho “posto que, o instituto dos alimentos visa socorrer necessidades, e no a fomentar a ociosidade”.
J o juiz convocado Mrio Aparecido Guedes rejeitou os argumentos da defesa. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justia (STJ) de que a ocorrncia de desemprego ou baixa renda do alimentante no suficiente para justificar o inadimplemento da obrigao alimentar, devendo tal circunstncia ser examinada em “ao” revisional ou exoneratria de alimentos. Alm disso, apontou que o executado no comprovou tal situao.
A alegao do filho no mais precisar dos alimentos por ter completado 18 anos tambm foi rechaada pelo relator, pois, nos casos em que o alimentando frequenta curso de nvel superior, persiste a necessidade da manuteno da obrigao at a concluso do curso, quando este no exera atividade profissional que permita sua manuteno de forma integral. E este foi o caso detectado, uma vez que o filho apresentou matrcula em instituio de ensino superior.
Alm disso, o magistrado destacou que o habeas corpus no a via processual adequada para se desobrigar de pagar a penso alimentcia.
Consta nos autos que mesmo intimado, o pai no pagou integralmente as prestaes alimentcias e que no comprovou a impossibilitada momentnea e absoluta de pag-las.
“Portanto, considerando a inexistncia de prova do pagamento integral das trs ltimas prestaes vencidas e exigidas na execuo, ausente qualquer ilegalidade na deciso que decretou a priso civil do paciente”, concluiu o relator.
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