ELEIES 2024 3p3m3a
Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024, 11h:00 | Atualizado: 21/11/2024, 15h:21
Defesa pede revogao de cassao de prefeita e vice: "Provas so ilcitas" 1l624
Advogado Rodrigo Cyrineu questiona vrios pontos da deciso que cassou omandato da prefeita e determinou nova eleio a6p37
Patricia Sanches
Reproduo


A defesa da prefeita reeleita em Barra do Bugres (a 165 km de Cuiab), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), ingressou com recurso questionando a deciso do juiz Arom Olmpio Pereira, da 13 Zona Eleitoral do municpio, que cassou o mandato dela, do vice Arthur Jos Franco Pereira (PRD) e tambm determinou novas eleies em janeiro de 2025.
O advogado Rodrigo Cyrineu, que patrocina a defesa de Azenilda, ingressou com recurso de embargos de declarao para esclarecer pontos do despacho que estariam, conforme o jurista, em desconformidade com o ordenamento jurdico eleitoral. No recurso, questiona vrios pontos, entre eles a licitude das provas que embasaram a cassao; no concluso de diligncias e/ou depoimentos; e o objeto em si da deciso – compra de votos.
Em relao s provas, foram juntados aos autos da ao, por exemplo, prints de uma conversa entre o filho de Azenilda, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cac” – que supostamente comprou votos - e a testemunha do suposto crime eleitoral. Cac tambm foi condenado com inelegibilidade e a pagar multa de R$ 200 mil, de forma solidria, com a me e o vice.
“Desse modo, ilcita a prova obtida pela Coligao Embargada, visto que foi juntada aos autos sem o consentimento do interlocutor envolvido, no caso daquele que enviou as mensagens, o sr. Carlos Luiz, violando os comandos dos incisos X e LVI, do art. 5, de nossa Constituio Federal”. Diante disso, a defesa ressalta que “sendo ilcita a prova juntada com a exordial, v-se ausente o conjunto probatrio inconcusso ou suficiente para a condenao em uma AIJE”.
Alm disso, recurso questiona o fato da sentena ter sido proferida antes mesmo do encerramento de diligncias autorizadas pelo juiz eleitoral. Situao, conforme Cyrineu, em entrevista ao , impedem o amplo direito defesa, violando o direito ao contraditrio.
“No caso, alm de no haver prvia oportunidade de manifestao acerca de diligncias concludas, duas diligncias estavam inconclusas quando da prolao da r. sentena embargada, a saber: (i) a percia do celular; (ii) e a oitiva do sr. L. R. S. e T., naturalmente por ter sido o responsvel pelo pagamento dos servios notariais utilizados por L.V. da S.”., diz a defesa no recurso
“A rigor, e com as mais respeitosas vnias, o que fica ntido que este juzo, ao perceber que a percia demoraria mais do que o esperado, simplesmente traz uma narrativa absolutamente inconcebvel de que determinou, no curso de uma ao de investigao judicial eleitoral, a realizao de percia para instruir inqurito policial! 61. Tal afirmao de tamanho ineditismo que chega a causar, sinceramente, perplexidade!”, dispara a defesa, em outro momento.
Por fim, o recurso ataca o objeto em si da ao, que seria a compra de votos. Conforme a pea, no h como se falar neste tipo de crime pelo fato da testemunha ter dito tanto no palanque, como na prpria audincia de instruo, que j votaria nos investigados, independentemente de qualquer coisa. Alm disso, Cyrineu sustenta que h omisso na deciso condenatria visto que o artigo 368-A do Cdigo Eleitoral prev a impossibilidade da perda de mandato com base em testemunha exclusiva;
Diante dos fatos, a defesa pede os argumentos sejam acolhidos e que a deciso seja reformada, revogando a cassao da prefeita e de seu vice.
Rodinei Crescncio

Advogado Rodrigo Cyrineu
Caso
Conforme consta nos autos a testemunha L.V.S., declarou que, no dia 20 de setembro de 2024, durante um comcio em apoio a Maria Azenilda, Carlos Luiz foi at a casa dela e ofereceu o valor de R$ 2 mil em troca de seu voto e apoio poltico para sua me.
Em depoimento, L.V.S. disse que aps a sada de Carlos, foi contar o dinheiro e viu que havia R$ 700 e no R$ 1 mil, momento em que encaminhou a seguinte mensagem ao secretrio: “Kak, aqui tem 700, no mil. Corrigindo, ok”. Em seguida, o contato “Kak Veterinrio” responde: “Depois levo a diferena”.
Alguns dias depois, a testemunha disse que estava em outra reunio da coligao “O trabalho deve continuar” (REPUBLICANOS, PP, MDB, PL, PRD, PRTB), ao qual Maria Azenilda fez parte durante a campanha, e que Carlos foi at ela novamente, dizendo que “tinha o que ela queria” e pediu que o acompanhasse at uma sala”.
“Mas ali naquele momento eu j sabia o que eu ia fazer. Eu no estava venda. ‘O senhor no me compra nem por um milho de reais. O senhor no pode me comprar’. Ele pegou na minha mo, puxando, e falou bem assim ‘bora, eu trouxe o que voc quer, bora, voc no quer? Eu vou pegar e vou dar para outro’. Eu disse no. [ento] Ele pegou e saiu”, relatou a testemunha.Diante disso, a oposio, por meio da coligao “Renovao com Experincia” (NOVO, UNIO, PODE, PSB e AGIR), entrou com uma Ao de Investigao Judicial Eleitoral.
Em sua deciso, o magistrado Arom Olmpio, entendeu que o envolvimento de Carlos Luiz inegvel, visto que entregou a quantia de R$ 700 em espcie a L.V.S. em troca de seu voto e apoio poltico para a chapa formada por sua me, Maria Azenilda, alm de ter prometido benefcios como obras na casa da testemunha e um “emprego melhor”. A defesa da prefeita nega as acusaes.
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Comentrios (1) ba2q
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Anacleto | Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024, 20h3000
Ei, Romilson Dourado, parece que a AMAM soltou uma notinha sobre os argumentos do Adevogado. O doto abogado, esqueceu o processo e partiu pra cima de famlias de Barra do Bugres. Ser verdade? Atualiza a Matria a pra gente entender.
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