ECONOMIA 5t5m13

Terça-Feira, 10 de Junho de 2025, 17h17 49173w

CAMPINÁPOLIS

Criador de granja com gripe aviária deve ser indenizado após abate de animais

Segundo a AMAV, os responsáveis farão o quantitativo de aves abatidas ao final do procedimento

Geovanna Torquato

O criador responsável pela granja com o caso de gripe aviária será indenizado após o abate sanitário de todas as aves da propriedade. De acordo com a Associação Mato-grossense de Avicultura (AMAV), o foco da doença está longe de centros comerciais e não apresenta risco ao mercado de avicultura do estado. 

Ilustração

O foco de gripe aviária foi confirmado no último sábado (7), em Campinápolis (a 509 km de Cuiabá). Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Serviço Veterinário Oficial interditou a propriedade e coletou amostras para análise laboratorial, as quais resultaram positivas para a gripe aviária. 

Ainda segundo a AMAV, os responsáveis farão o quantitativo de aves abatidas ao final do procedimento. O valor da indenização deve ser de R$ 25 por cabeça. 

Até lá, a propriedade segue com os protocolos de biossegurança exigidos pelo Mapa:

  • Estabelecimento de barreira sanitária na propriedade afetada para impedir o trânsito de animais, materiais e equipamentos potencialmente contaminados;
  • Abate sanitário de todas as aves existentes no local;
  • Desinfecção completa da área contaminada.

 

Medidas adotadas

O caso registrado em Campinapólis é o quarto foco da doença em aves de subsistência detectado no Brasil. As medidas de erradicação e as ações de vigilância no raio de 10 km ao redor do foco foram iniciadas nesse domingo (08). O Mapa esclarece que, no raio detectado, não há estabelecimentos avícolas comerciais.

A ocorrência do foco confirmado de IAAP em aves de subsistência não traz restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros. O consumo e a exportação de produtos avícolas permanecem seguros.

Situação de emergência

Nesta terça-feira (10), o governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), decretou emergência zoossanitária em Mato Grosso por 90 dias em razão do caso em Campinápolis. O prazo de 90 dias de vigência começou a contar no dia em que o vírus foi detectado e pode ser prorrogado.

Confira também: VEJA TODAS 8253u